A esta altura, assim como a grande maioria das pessoas, com certeza vocês já devem ter ouvido a frase “a LGPD vai começar a multar” e pensado “LG o que?” e “o que minha empresa tem a ver com isso?”.
É fato que apesar de já estar em vigência há quase um ano, a Lei Geral de Proteção de Dados ainda é pouco compreendida pelos empresários, empreendedores e, basicamente, público em geral.
E o que mudou agora, é que por estar vigente desde agosto de 2020, ao completar um ano, as sanções e multas previstas na Lei começarão a ser aplicadas nas instituições de qualquer tamanho, natureza e segmento de mercado.
Mas, afinal, o que é essa LGPD?
LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados, que foi criada para regulamentar o tratamento despendido ao uso dos dados das pessoas (clientes, funcionários, candidatos) colhidos por parte das empresas, profissionais autônomos, liberais, etc.
Assim, negócios físicos ou digitais, precisam estabelecer procedimentos internos com vistas à definição de como os dados de seus clientes serão coletados, armazenados, processados e destruídos.
Tudo isso, de modo a assegurar maior proteção à privacidade e a todos os direitos relativos à intimidade, imagem e vida privada.
E quem tem os seus dados protegidos pela LGPD?
De acordo com a Lei, todo cidadão que, de alguma forma, fornece os seus dados a um terceiro, seja por meio físico ou digital, está protegido pela LGPD – e, da mesma forma, qualquer terceiro que armazene estes dados, deve estar adequado à legislação.
Assim, seja você um profissional autônomo, liberal ou titular de empresa de qualquer porte, esta Lei o afeta e vincula independentemente do volume de dados (coletados, armazenados, tratados e/ou compartilhados) ou da complexidade dos atos exercidos.
O não cumprimento das regras ou falta de adequação das exigências da LGPD no dia a dia da empresa, trará inúmeros riscos e penalidades à sua Empresa, merecendo destaque:
(i) a multa simples de 2% do faturamento da empresa por cada infração/vazamento de dados ocorridas;
(ii) multas diárias;
(iii) bloqueio, eliminação e/ou suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração;
(iv) proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados, o que, por óbvio, pode inviabilizar a atividade econômica da empresa, dentre outras.
O que fazer para se adequar:
Agora que vocês já puderam ter um breve entendimento do que se trata essa Lei, e sob quem incidem os seus efeitos, nos cabe trazer as 10 bases legais que fundamentam a LGPD.
Para que seja possível continuar o processamento dos dados pessoais, as empresas que coletam essas informações deverão embasar tal ato (colhimento e armazenamento dos dados) em um dos fundamentos legais abaixo, quais sejam:
Consentimento
Cumprimento da obrigação Legal ou Regulatória
Proteção de crédito
Execução de contratos
Interesses legítimos do controlador e/ou de terceiro
Tutela ou saúde
Pela administração pública, para a execução de políticas públicas
Estudo por órgão de pesquisas
Proteção de vida de titular ou de terceiro
Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
E, para iniciar a adaptação do seu negócio à nova lei, aconselhamos iniciar pela conscientização dos colaboradores que têm acesso a dados pessoais, alertando para a importância sobre o tema e mostrando como a lei impactará em sua atividade ao lidar com informações de terceiros, promovendo discussões e palestras de conscientização sobre Privacidade e Proteção de Dados.
Mais do que garantir o simples consentimento ao uso de dados pessoais, a adequação dos processos à lei pode abrir espaço para evoluir a gestão da sua empresa!
Quer estar por dentro de tudo que envolve Direito Empresarial, Trabalhista e Lei Geral de Proteção de Dados?
Coautoras:
Camila Martins Romagnoli
Advogada- fundadora do escritório Camila Martins Advocacia, administradora de empresas e especialista em Dreito Empresarial.
Sumaya Gavino Souza
Membro da Associação Nacional de Advogados do Direito Digital (ANADD) e da Associação Brasileira de Lawtechs & Legaltechs (AB2L).
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