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LGPD e os e-commerces

Atualizado: 16 de set. de 2021

Agora que já falamos por aqui sobre os aspectos gerais da LGPD, nos cabe trazê-la para o âmbito digital: o que ela influencia no seu e-commerce?


A resposta para essa pergunta depende das políticas já adotadas pelo seu negócio virtual com relação ao tratamento de dados.


Então façamos as seguintes perguntas:


- Você possui pop-up em seu site, informando que ele utiliza Cookies?


- Disponibiliza Política de Privacidade, informando, de forma clara, todos os direitos, deveres, tratamento e legítimo interesse relacionados aos dados dos seus usuários?


- Disponibiliza os Termos e Condições de Uso, que estabelecem as regras e diretrizes que os usuários devem, primeiramente, concordar para utilizar e acessar o seu site ou app?


Se a resposta para uma dessas perguntas for negativa, é importante você saber que a LGPD irá influenciar em seu negócio mais do que você imagina, afinal, os e-commerces, cada vez mais coletam dados dos usuários, visando personalizar suas experiências nos sites e, assim, gerar mais vendas. Assim, por conta dessa forma de atuação, os e-commerces precisarão se adequar à nova lei para que não tenham problemas ou corram o risco de serem responsabilizados por eventuais vazamentos de informações pessoais – e, por essa razão, será necessário que você, já de início:

1. Deixe claro aos usuários que os dados serão armazenados; 2. Peça o consentimento dos usuários; 3. Explique a eles, de forma detalhada, a finalidade da coleta dos dados;


Já no que diz respeito à parte estritamente jurídica acerca desses negócios digitais, as bases legais que estão mais diretamente ligadas às práticas do setor são “consentimento”, “contratos” e “legítimo interesse”.

  • Consentimento: declaração clara e inequívoca de uma pessoa que concorda com o uso dos seus dados para as finalidades propostas pela empresa;

  • Contratos: os dados podem ser processados apenas para que seja cumprida uma obrigação prevista em contrato ou para validar o início de vigência de um acordo;

  • Legítimo interesse: é a base legal mais flexível. Ela permite o uso dos dados sem a necessidade de obtenção de consentimento.

Como se pôde ver, a LPGD vai mudar não só a forma como você mantém sua base de leads (sim, aquela sua base de contatos de possíveis consumidores que deixaram seus dados e informações como e-mail, nome ou telefone em troca de alguma recompensa oferecida pela empresa), mas terá impacto, também, em outras estratégias de marketing e vendas. Mas, a verdade é que se de um lado a adequação do seu e-commerce/empresa à LGPD resulta em desafio, é certo que de outro lado, também irá demonstrar aos consumidores e usuários a preocupação da sua marca com a segurança dos seus dados e de sua privacidade. O que sem dúvidas, traz credibilidade e diferenciação ao seu negócio. Quer estar por dentro de tudo que envolve Direito Empresarial, Trabalhista e Lei Geral de Proteção de Dados? Nos acompanhe no Instagram e no Facebook e acompanhe conteúdos diários para se manter atualizado!



 

Coautoras:

Camila Martins Romagnoli

Advogada- fundadora do escritório Camila Martins Advocacia, administradora de empresas e especialista em Dreito Empresarial.


Sumaya Gavino Souza

Membro da Associação Nacional de Advogados do Direito Digital (ANADD) e da Associação Brasileira de Lawtechs & Legaltechs (AB2L).

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